ICMS ECOLÓGICO: um estudo das ações gerenciais no município de Gurupi –TO.
Resumo
Este artigo, ressalta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, na perspectiva ambiental, que representa um percentual expressivo na participação das receitas dos municípios Tocantinense. Espera- se, que o cálculo do ICMS Ecológico e a maneira que se faz rateio podem ser considerados dois fatores: os critérios qualitativos e quantitativos, dessa forma, a pesquisa tem o objetivo de identificar as ações gerenciais da gestão municipal que sinalizam ao atendimento dos critérios de rateio do ICMS Ecológico, no município de Gurupi-TO, a qual serve de orientações para os gestores das políticas públicas fazer uso dos instrumentos tais como: regulamentações vigentes e utilização de recursos naturais. Para tanto se utilizou da pesquisa exploratória e descritiva, com abordagem documental e qualitativa, para conhecer o ICMS Ecológico e como este vem sendo aplicado no município de Gurupi - Tocantins. E após a análise da legislação de outros estados brasileiros e suas formas de rateio do ICMS-E, demonstraram que, cada vez mais Estados estão adotando esta ferramenta, para auxiliar na gestão ambiental dos municípios, com percentuais que variam de 1% a 13%, e no caso específico de Tocantins corresponde ao maior percentual em 13%, adequando ganho financeiros que comprovam os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 1323/02.
Palavras-chave: Política Pública; ICMS; ICMS Ecológico;
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