O CONCUBINATO E SEUS EFEITOS PATRIMONIAIS E PREVIDENCIÁRIOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Resumo
A base de qualquer estrutura humana é a família, independente da modalidade em que esta se forma. A figura do concubinato surge com a infidelidade presente nas relações tidas entre homens e mulheres casados mesmo tendo a monogamia como valor consagrado em nosso Ordenamento Jurídico. O presente artigo reside, para tanto, na caracterização do concubinato como uma relação de efeitos jurídicos no âmbito da legislação civil brasileira a fim de que possa ser atribuída a esta, proteção jurídica, verificando desse modo se as concubinas possuem direitos patrimoniais e previdenciários quando mantêm, por determinado tempo, uma relação com uma pessoa que continua vinculada a outro relacionamento, bem como os efeitos que podem gerar em decorrência da extinção desse tipo de união, pois a ausência de legislação que disponha sobre os direitos dos indivíduos envolvidos em uma união concubinária implica em deixar que inúmeras pessoas fiquem a mercê da análise individual e compreensão dos responsáveis pela aplicação do direito ao caso concreto. Através do levantamento bibliográfico e estudo de jurisprudências é possível emitir, não necessariamente respostas, mas alguns posicionamentos orientadores a respeito de tal questionamento. Afinal, por meio do moderno estudo do Direito de Família reacende a discussão sobre o reconhecimento desta prerrogativa.
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