MORTALIDADE POR DOENÇAS NEOPLÁSICAS E INFECTOCONTAGIOSAS NO ESTADO DO TOCANTINS: SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS (SVO) DE 2010 A 2012
Resumo
Introdução: No Brasil, em 2003, 13,3% das causas básicas de óbito foram identificadas como mal definidas, cujas maiores proporções ocorreram nas regiões Nordeste e Norte do Brasil. Metodologia: Trata-se de um estudo descritivo epidemiológico, das principais causas de óbitos por doenças infectocontagiosas e neoplásicas. Os dados sobre os óbitos provieram do banco de dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde e Sistema de Informação de Mortalidade DATASUS/SIM do Ministério da Saúde do Brasil. Resultados: Para as doenças infectocontagiosas e neoplasias foram registrados 3591 óbitos, sendo que, dentre as cinco principais doenças que se enquadram em doenças infectocontagiosas tiveram 360 registros de óbitos e para as cinco principais neoplasias o registro foi de 925 óbitos. Discussão: As doenças infectocontagiosas tiveram um decréscimo na sua importância ao longo da década de 80, tanto para o sexo masculino quanto para o feminino. No entanto, a mortalidade por essas doenças permanece elevada principalmente nos homens. A incidência de câncer é maior nas idades mais avançadas. Conclusão: A produção de informações mais precisas quanto à mortalidade reflete a situação de saúde e contribui para gestão eficaz em saúde, objetivando a redução da morbimortalidade no Estado do Tocantins. A análise de dados epidemiológicos oriundos do SVO é relevante para verificar a causa base de doenças mal definidas que levam ao óbito. Tem-se com isto contribuições para melhorar a qualificação das informações dos agravos que mais tem acometido a população brasileira, inclusive na região Norte, Estado do Tocantins.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
Os autores do manuscrito submetido declaram ter conhecimento que em caso de aceitação do artigo, a Revista Cereus, passa a ter todos os direitos autorais sobre o mesmo. O Artigo será de propriedade exclusiva da Revista, sendo vedada qualquer reprodução, em qualquer outra parte ou meio de divulgação, impressa ou eletrônica.