ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS NA EFETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
Resumo
O presente trabalho analisa o direito fundamental à saúde garantido pela Constituição Federal de 1988, bem como a forma que atua a Defensoria Pública do
Tocantins para potencializar e efetivar tal direito. O art. 5º da Constituição Federal elenca os direitos fundamentais, dentre os quais está o direito à vida, que por consequência também engloba o direito à saúde como garantidor à existência digna do ser-humano. A Carta Magna é concisa ao prever que “a saúde é direito de todos e dever do Estado [...]”, e que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde [...]”. Dessa forma, a partir do momento que o Estado tomou para si a obrigação de implementar saúde aos administrados, este direito deve ser concretizado, e quando há omissão dos Entes Federados, cabe ao judiciário efetivar esse direito do cidadão. Para tanto, a Defensoria Pública, “enquanto instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado” possui importante participação no fenômeno da judicialização da saúde, uma vez que esta prerrogativa sendo direito social salvaguardado pela Carta Magna muitas vezes não é provida voluntariamente pelos Entes Públicos, e portanto torna-se imprescindível a atuação da Defensoria Pública para concretizá-la no plano jurídico.
Palavras-chaves: Constituição Federal. Administração Pública. Defensoria Pública.
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