Princípio da Proporcionalidade no Direito Penal Arcaico
Resumo
O artigo explora o princípio da proporcionalidade no direito penal arcaico, destacando suas raízes históricas e culturais nas civilizações mesopotâmica, egípcia, grega e romana. Desde o Código de Hamurabi, com a introdução da lex talionis, até as Doze Tábuas e as reflexões filosóficas de Aristóteles, a proporcionalidade surge como um elemento central para a coesão social e a limitação de excessos punitivos. A análise inclui narrativas culturais, como a trilogia "Oresteia" de Ésquilo, que ilustra a transição de um sistema de retaliação privada para a justiça institucional. Ao revisitar as origens do princípio, o estudo evidencia sua evolução como ferramenta jurídica e ética, adaptada às complexidades do direito penal contemporâneo. Conclui-se que a proporcionalidade transcende sua função técnica, configurando-se como um valor essencial para a justiça equilibrada e a preservação da ordem social.
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