As responsabilidades do farmacêutico na prescrição farmacêutica

  • Bruno Nunes do Vale Centro Universitário UnirG

Resumo

Com o percorrer dos anos a profissão farmacêutica sofreu muitas modificações, apresentando como fundamental consequência à descaracterização das farmácias devido a prática comercial e do desligamento do farmacêutico das suas atribuições. O objetivo deste artigo consistiu na análise das Responsabilidades do Farmacêutico na prescrição Farmacêutica. Como fonte principal do estudo realizou-se uma revisão de literatura por intermédio da pesquisa avançada simultânea em bases de dados eletrônicas Medline, Bireme, Lilacs e Scielo com artigos, leis, normativas, resoluções, relacionados ao tema proposto, com a finalidade de torná-lo mais claro, proporcionando maior familiaridade com o estudo. A revisão demonstrou que a legislação vigente restringe como atribuição do farmacêutico a pratica da indicação farmacêutica no interior da farmácia privada ou pública, bem como, a prescrição farmacêutica nos ambientes de saúde, ressaltando deste modo a dispensação racional dos medicamentos isentos de prescrição, das plantas medicinais e dos fitoterápicos. Estas atribuições contemporâneas destes profissionais estão normalizadas tanto pelo Conselho Federal de Farmácia quanto pela ANVISA. Demonstrou-se que a normatização na indicação e prescrição de fármacos isentos de prescrição não é somente normatizada pelo conselho, como igualmente pela ANVISA, porém nota-se ainda a inevitabilidade da publicação de legislações inovadoras, como maneira de simplificar o entendimento da legislação vigente. Uma atividade frequente no Brasil é a automedicação, especialmente, o consumo de remédios isentos de prescrição, precisando os indivíduo ficarem precavidos aos seus prováveis riscos.

Publicado
2018-09-19
Como Citar
Vale, B. N. do. (2018). As responsabilidades do farmacêutico na prescrição farmacêutica. REVISTA CEREUS, 10(3), 179-201. Recuperado de http://ojs.unirg.edu.br/index.php/1/article/view/1807
Seção
Artigos