ESTUPRO SEGUIDO DE GRAVIDEZ: 0 HOMEM COMO VÍTIMA

  • Fernando Moreira Cavalcante Milhomens UNIRG
  • Jaqueline de Kássia Ribeiro de Paiva

Resumo

A nova redação do art. 213 do Código Penal alterou a figura do sujeito ativo e passivo do crime de estupro. Com isso, na atual previsão legal, é possível que tanto o homem como a mulher figurem como vítimas. Dessa forma, por meio de revisão de literatura, este artigo disserta sobre a violação do Princípio da Isonomia quanto aos crimes do art. 213 e 128, II, do Código Penal, acreditando que seja possível uma lei infralegal sucumbir frente à Constituição Federal, por entender que, como o sentimento que assola a vítima e sua família é devastador, ela não pode ser mais penalizada que o agressor.

Palavras-chave: Estupro. Estupro

Biografia do Autor

Fernando Moreira Cavalcante Milhomens, UNIRG
Acadêmico de Direito do 7º Período do Centro Universitário UNIRG.
Publicado
2014-01-15
Como Citar
Milhomens, F. M. C., & Paiva, J. de K. R. de. (2014). ESTUPRO SEGUIDO DE GRAVIDEZ: 0 HOMEM COMO VÍTIMA. REVISTA CEREUS, 5(3), 142. Recuperado de http://ojs.unirg.edu.br/index.php/1/article/view/133
Seção
Artigos