ESTUPRO SEGUIDO DE GRAVIDEZ: 0 HOMEM COMO VÍTIMA
Abstract
A nova redação do art. 213 do Código Penal alterou a figura do sujeito ativo e passivo do crime de estupro. Com isso, na atual previsão legal, é possível que tanto o homem como a mulher figurem como vítimas. Dessa forma, por meio de revisão de literatura, este artigo disserta sobre a violação do Princípio da Isonomia quanto aos crimes do art. 213 e 128, II, do Código Penal, acreditando que seja possível uma lei infralegal sucumbir frente à Constituição Federal, por entender que, como o sentimento que assola a vítima e sua família é devastador, ela não pode ser mais penalizada que o agressor.Palavras-chave: Estupro. Estupro
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