REGIME JURÍDICO DOS BENS DA FUNDAÇÃO UNIRG

  • Raniere Fernandes Moura Centro Universitário UNIRG
  • Vágmo Batista Pereira

Resumo

Este ensaio trata do regime jurídico aplicável aos bens da Fundação UnirG. Para isso, foram abordados os critérios utilizados para definição do que são bens públicos, isto é, o critério civil ou subjetivo e o critério funcionalista ou objetivo. Feitas essas abordagens, determinou-se o regime jurídico dos bens da referida fundação, criada em 1985 e pertencente à administração indireta do município de Gurupi. Delimitado o regime aplicável extraíram-se os respectivos atributos, bem como as sujeições impostas pelo ordenamento jurídico (Leis e Constituição Federal) e as possíveis consequências para com as normas que violem tais preceitos. A abordagem, com características exploratórias, foi realizada com base em vários métodos que se complementaram, a exemplo do dedutivo, histórico e documental. Concluiu-se que os bens imóveis da Fundação UnirG, que são essenciais e imprescindíveis ao exercício de sua atividade, não podem ser objeto de ônus real.

Palavras-chave: Fundação UnirG. Regime Jurídico. Bens Públicos.

Biografia do Autor

Raniere Fernandes Moura, Centro Universitário UNIRG

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNIRG (2012/1)

Atualmente exerce a função de Coordenador de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO/Campus Gurupi

Publicado
2012-12-18
Como Citar
Moura, R. F., & Pereira, V. B. (2012). REGIME JURÍDICO DOS BENS DA FUNDAÇÃO UNIRG. REVISTA CEREUS, 4(3), 115-132. Recuperado de http://ojs.unirg.edu.br/index.php/1/article/view/346
Seção
Ensaios