REGIME JURÍDICO DOS BENS DA FUNDAÇÃO UNIRG
Resumen
Este ensaio trata do regime jurídico aplicável aos bens da Fundação UnirG. Para isso, foram abordados os critérios utilizados para definição do que são bens públicos, isto é, o critério civil ou subjetivo e o critério funcionalista ou objetivo. Feitas essas abordagens, determinou-se o regime jurídico dos bens da referida fundação, criada em 1985 e pertencente à administração indireta do município de Gurupi. Delimitado o regime aplicável extraíram-se os respectivos atributos, bem como as sujeições impostas pelo ordenamento jurídico (Leis e Constituição Federal) e as possíveis consequências para com as normas que violem tais preceitos. A abordagem, com características exploratórias, foi realizada com base em vários métodos que se complementaram, a exemplo do dedutivo, histórico e documental. Concluiu-se que os bens imóveis da Fundação UnirG, que são essenciais e imprescindíveis ao exercício de sua atividade, não podem ser objeto de ônus real.
Palavras-chave: Fundação UnirG. Regime Jurídico. Bens Públicos.DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
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