REFLEXOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO PROCESSO DO TRABALHO: ÔNUS DA PROVA.
Abstract
O presente trabalho pretende analisar os reflexos do Novo Código de Processo Civil no Processo trabalho, com enfoque no ônus da prova. A Consolidação das Leis do Trabalho traz em seu texto legal a previsão de aplicação subsidiária do Código de processo civil ao processo do trabalho nos casos em que há omissão da norma trabalhista e compatibilidade com os princípios do processo do trabalho. Com o Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), há, em seu artigo 15, previsão de aplicação supletiva e subsidiaria do Código de Processo Civil. O ônus da prova é do autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, e do réu quando alegar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, sendo necessária a inversão do ônus da prova em alguns casos. O legislador de 1973 optou por uma distribuição rígida do ônus da prova, pois acreditava que poderia prever toda e qualquer situação conflituosa. Já o legislador de 2015, optou por dar mais liberdade ao magistrado para fazer distribuição do ônus da prova mais justa para cada caso, trazendo no seu texto legal a Teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova, com a intenção de buscar a verdade e a justiça em cada caso concreto, uma vez que percebeu que é impossível ao legislador prever toda e qualquer situação conflituosa. Assim, o presente trabalho analisará os reflexos do novo Código de Processo Civil no processo do trabalho, quanto ao ônus da prova.
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