INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A LEI DE DIREITOS AUTORAIS

  • Leandro Gomes Da Silva Universidade Federal do Tocantins - UFT
  • Jefferson David Asevedo Ramos Universidade Federal do Tocantins - UFT, Escola Superior da Magistratura do Tocantins - Esmat
  • David Nadler Prata Universidade Federal do Tocantins - UFT

Resumo

Os Sistemas de Inteligência Artificial ao atuarem de forma autônoma, quer dizer, sem a influência humana, alteraram a forma como passamos a ver o processo criativo. Em que pese esta insofismável realidade, a legislação de direitos autorais não reconhece o poder criativo destes Sistemas, tanto que as obras originadas por não humanos acabam por cair no domínio público. O presente artigo aborda a necessidade de revisão da legislação autoral, defendendo a necessidade de ser considerado como autor de uma obra produzida por Sistemas de Inteligência Artificial o desenvolvedor do sistema ou o contratante do serviço. Esta necessária revisão da norma não apenas incentivaria o uso da Inteligência Artificial, como permitiria, sem longa alteração normativa, o progresso da ciência.

Biografia do Autor

Leandro Gomes Da Silva, Universidade Federal do Tocantins - UFT
Mestrando pelo Programa de Pós-graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela UFT/ESMAT (2018), Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Específico de Pós-graduação de Gurupi - IEP/FACIMAB (2010); graduado em Direito pelo Centro Universitário UNIRG, Gurupi, Tocantins (2008); servidor público federal no cargo de auditor junto à Universidade Federal do Tocantins; Advogado.
Jefferson David Asevedo Ramos, Universidade Federal do Tocantins - UFT, Escola Superior da Magistratura do Tocantins - Esmat
Mestrando pelo Programa de Pós-graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela UFT/ESMAT (2018). Especialista em Direito Civil pela Universidade Gama Filho. Especialista em Processo Civil pela Universidade Gama Filho. Graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Doutor Honoris Causa pela Faculdade de Ciências Médicas e Jurídicas - FACMED. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil. Professor da Fundação Universidade do Tocantins. Professor da Faculdade do Bico do Papagaio/FACMED. Juiz de Direito do Estado do Tocantins. Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral.
David Nadler Prata, Universidade Federal do Tocantins - UFT
Doutorado em Ciência da Computação (Conceito CAPES 4) pela Universidade Federal de Campina Grande, UFCG, Brasil; Mestrado em Ciência da Computação (Conceito CAPES 4), Universidade Federal da Paraíba, UFPB, Brasil; Especialização em Administração e Planejamento Para Docentes. (Carga Horária: 360h), Universidade Luterana do Brasil, ULBRA, Brasil; Graduação em Tecnologia Em Processamento de Dados, Instituto Objetivo de Ensino Superior, IOES, Brasil; Curso técnico/profissionalizante, Escola Técnica Federal de Goiás, ETFGO, Brasil. Professor Doutor do programa de Pós-graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela UFT/ESMAT e do programa de Pós-Graduação em Modelagem Computacional de Sistemas – UFT.
Publicado
2018-12-29
Como Citar
Da Silva, L. G., Ramos, J. D. A., & Prata, D. N. (2018). INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A LEI DE DIREITOS AUTORAIS. REVISTA CEREUS, 10(4), 137-146. Recuperado de http://ojs.unirg.edu.br/index.php/1/article/view/2348
Seção
Artigos