A MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI Nº 13.105/2015).
Resumen
Considerando o fato de que no dia 16 de março de 2015 fora promulgado o Novo Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/2015), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, e que os operadores do direito estão enfrentando um período de transição entre a velha e a nova sistemática processual a reger as demandas judiciais cíveis, é que se faz essencial agora explanar as principais mudanças trazidas pela nova legislação, especialmente no que se refere ao instituto da mediação, que apesar de existir na sociedade há muitos séculos, era pouco usado no Brasil e que agora ressurge com o fim de modificar o judiciário brasileiro, estimulando a resolução consensual dos conflitos, reduzindo o número de ações judiciais e propiciando ao jurisdicionado uma prestação judicial mais célere e eficaz. Com a vigência do Novo CPC, a mediação, assim como as demais modalidades de solução consensual de conflitos, ganha força e previsão expressa na nova norma processual. Em razão disso, por meio de pesquisa bibliográfica, serão explanados os aspectos gerais do instituto da mediação, sua definição, surgimento e principalmente sua aplicabilidade e previsão no Novo Código de Processo Civil, bem como as mudanças práticas que essa nova norma irá causar em todos os interessados e na estrutura da justiça brasileira, já que ela poderá reduzir o número de demandas judiciais solucionando as lides em menor espaço de tempo, além de preservar a convivência harmônica entre os litigantes.Derechos de autor 2018 Revista Cereus
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