CONTRATOS ELETRÔNICOS À LUZ DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR
Resumen
Este artigo tem por objetivo analisar as nuances do contrato eletrônico e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Entende-se por contrato eletrônico a transação onde duas ou mais pessoas utiliza-se da internet como forma de manifestação da vontade e assim firmarem um contrato. Em virtude da sua recorrente busca por parte da sociedade para compras, haja vista sua praticidade e comodidade, necessária se fez também que a legislação brasileira acompanhasse esse avanço. Observa-se que os princípios aplicados aos contratos eletrônicos são os mesmos exigidos nos contratos convencionais. Embora o assunto seja carente de doutrina ou jurisprudências, justifica a relevância do assunto tendo em vista o crescente número destas transações realizadas por meio do comércio eletrônico. Por isto, este artigo pretende formular uma interpretação dos contratos eletrônicos praticados no e-commerce, haja vista a atualidade do tema, à luz da nova hermenêutica contratual, que se baseia no direito civil-constitucional e no Direito do Consumidor.Derechos de autor 2018 Revista Cereus
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