A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS CELEBRADOS PELA INTERNET.
Resumen
A sociedade atual se destaca através das relações comerciais feitas pelos seus integrantes que, ante ao capitalismo, acabam por depositar no consumo as satisfações que outros setores não lhe garantem. Anos atrás, para se adquirir um produto ou mercadoria, o interessado havia que se deslocar até o estabelecimento que fornecesse o produto ou serviço em questão para que então pudesse pagar pelo mesmo. Ocorre que, com a rápida e assustadora evolução cibernética, a internet, que antes se limitava a diminuir os espaços entre as pessoas, com as ferramentas de relacionamento e comunicação, passou também a ser ponto de negociações comerciais. Com as lojas virtuais, não só a oferta e a procura passaram a ser online, mas também a celebração dos contratos. Com isso, uma nova modalidade de contratação surgiu: os contratos celebrados pela internet, fazendo surgir com ele uma dúvida acerca de qual legislação se aplicar a esta espécie sem expressa previsão legislativa. Há, contudo, entendimento segundo o qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes integrantes da negociação se enquadram nas definições de consumidor e fornecedor, sendo uma clara relação de consumo, sendo este o objeto de estudo através do método dedutivo da presente pesquisa jurídica.
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