Cessação do tabagismo durante o cenário pandêmico com apoio do farmacêutico: uma possibilidade?

Paula de Fátima Fernandes Blunk, Célio Rezende Lara Júnior, Sabrina Gonçalves Ferreira, Isabella Almeida Cruz, Mariana Martins Gonzaga do Nascimento

  • Paula de Fátima Fernandes Blunk Universidade Federal de Minas Gerais
  • Célio Rezende Lara Júnior Prefeitura de Belo Horizonte
  • Sabrina Gonçalves Ferreira Universidade Federal de Minas Gerais
  • Isabella Almeida Cruz Universidade Federal de Minas Gerais
  • Mariana Martins Gonzaga do Nascimento Universidade Federal de Minas Gerais

Resumo

O tabagismo é fator de risco para desenvolvimento e agravo de diversas doenças, como a COVID-19, tornando a cessação do tabagismo uma intervenção de saúde prioritária. Este estudo objetiva avaliar um serviço de cessação do tabagismo prestado por farmacêuticos na atenção primária à saúde (APS) durante a pandemia da COVID-19. Trata-se de um estudo quasi-experimental conduzido para avaliar o serviço oferecido por meio de 1-10 reuniões virtuais em três unidades de APS de uma capital brasileira entre 2020 e 2021. Realizou-se análise descritiva das variáveis. Dos 29 pacientes inseridos no serviço, seis foram acompanhados por meio da abordagem individual (20,7%) e 23, em grupo (79,3%); observou-se cessação em 50,0% (n=3) e 82,6% (n=19), respectivamente. Todos os pacientes utilizaram medicamentos para cessar o tabagismo, 13 (44,8%) usaram nicotina e bupropiona; 13 (44,8%) apenas nicotina; e 3 (10,3%) nicotina e nortriptilina. Medicamentos contendo nicotina foram todos prescritos pelo farmacêutico. Quanto ao hábito de fumar na pandemia, 11 pacientes (37,9%) relataram aumento; 4 (13,8%) diminuição; e 14 (48,3%) sem alteração. Apenas três pacientes relataram diagnóstico da COVID-19. O serviço farmacêutico remoto para cessação do tabagismo mostrou-se efetivo no cenário estudado, necessitando expansão contínua desses serviços.

Palavras-chave: Abandono do Uso de Tabaco. Assistência Farmacêutica. Atenção Primária à Saúde. Telemedicina. COVID-19.

Publicado
2024-06-08